terça-feira, 25 de novembro de 2014

Dizer NÃO a Violência contra Mulher não é uma luta - É DEVER.

Violência contra a mulher
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 A violência contra a mulher envolve os atos de violência, que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
Segundo Casique, Furegato (2006) 1 dentre as diferentes formas de violência de gênero citam-se a violência familiar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência intrafamiliar, contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.
Ainda segundo as referidas autoras para melhor entendimento da condição geradora desse agravo é necessário evidenciar a condição de relação entre gêneros onde ocorre e assim a definem...a violência de gênero é aquela exercida pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da vítima estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma, afeta as mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência perpetrada pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres... Casique, Furegato (o.c.)

No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.

notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da constatação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120)2 . O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995)
A violência contra a mulher passa a ser um problema mundial que não distingue cor, classe social nem raça: é maléfica, absurda e injustificável!! Essa Campanha tem como objetivos revelar a dimensão do feminicídio e denunciar o aumento do número de casos de mortes de mulheres por razões de gênero. Chamar a atenção sobre índices e ausência de registros confiáveis; estimular a informação sobre o feminicídio e atuar contra a impunidade.
A violência contra as mulheres é uma questão social e de saúde pública, pois:
- Revela formas cruéis e perversas de discriminação de gênero;
- Desrespeita a cidadania e os direitos humanos;
- Destrói sonhos e viola a dignidade.
Tem se mostrado como expressão mais clara da desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres, tornando visível a opressão social,  em que se materializa nas marcas físicas e psicológicas ao segmento  que perfaz mais da metade da população brasileira.
Dia 25 de novembro será um dia importante para manifestar, lembrar, protestar e mobilizar a sociedade e o estado contra a violência à mulher.
Essa luta é nossa e de todos que 
se comprometem pela defesa 
Direitos Humanos.

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