Violência contra a mulher
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A violência
contra a mulher envolve os atos de violência, que se
manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres,
envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de
natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais
sutis como assédio sexual,discriminação,
desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
Segundo Casique, Furegato (2006) 1 dentre as diferentes formas de
violência de gênero citam-se a violência familiar ou violência doméstica e
a violência no trabalho,
que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na
violência intrafamiliar, contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato
físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.
Ainda segundo as referidas autoras para melhor entendimento da condição
geradora desse agravo é necessário evidenciar a condição de relação entre
gêneros onde ocorre e assim a definem...a violência de gênero é aquela
exercida pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da
vítima estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma,
afeta as mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência
perpetrada pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres...
Casique, Furegato (o.c.)
No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a
notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a
mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é
complementada pela Lei Maria da Penha como
mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento
do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já
proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor,
de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um
instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os
níveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação
compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da
constatação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados
por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a
vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na
Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120)2 . O Brasil tanto é signatário da
Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher,
Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995)
A violência contra a mulher passa a ser um problema
mundial que não distingue cor, classe social nem raça: é maléfica, absurda e
injustificável!! Essa Campanha tem como objetivos revelar a dimensão do
feminicídio e denunciar o aumento do número de casos de mortes de mulheres por
razões de gênero. Chamar a atenção sobre índices e ausência de registros
confiáveis; estimular a informação sobre o feminicídio e atuar contra a
impunidade.
A violência contra as mulheres é uma questão social
e de saúde pública, pois:
- Revela formas cruéis e perversas de discriminação
de gênero;
- Desrespeita a cidadania e os direitos humanos;
- Destrói sonhos e viola a dignidade.
Tem se mostrado como expressão mais clara da
desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres, tornando
visível a opressão social, em que se materializa nas marcas físicas e
psicológicas ao segmento que perfaz mais da metade da população
brasileira.
Dia 25 de novembro será um dia importante para manifestar,
lembrar, protestar e mobilizar a sociedade e o estado contra a violência à
mulher.
Essa luta é nossa e de todos que
se comprometem pela defesa
Direitos Humanos.
Violência contra a mulher







